Você viu uma placa azul redonda com bicicleta e ficou na dúvida sobre o que fazer? Esclarecemos o significado da sinalização oficial para ciclistas no Brasil, o uso correto de calçadas e como proceder ao final de trechos exclusivos.
Muitos motoristas e ciclistas se deparam com uma sinalização que descrevem como placa azul redonda com uma bicicleta branca e questionam: posso andar na calçada aqui? A ciclovia acabou? A correta interpretação da sinalização de trânsito é vital para a segurança de todos.
Este guia detalha as regras para a circulação de bicicletas. Embora a placa que regulamenta a “Circulação exclusiva de bicicletas” seja a R-34 (branca com orla vermelha e pictograma preto), vamos esclarecer as dúvidas comuns sobre diferentes tipos de sinalização e explicar seus direitos e deveres como ciclista.
A “placa azul” e a oficial R-34
É comum a confusão sobre a sinalização cicloviária. A descrição popular de uma “placa azul redonda com bicicleta branca” não corresponde à principal placa que regulamenta o uso exclusivo por bicicletas. Essa placa, de código R-34, é na verdade circular, possui fundo branco, orla (borda) vermelha e o pictograma de uma bicicleta na cor preta. Seu significado oficial é “Circulação Exclusiva de Bicicletas”.
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Placas que são de fato azuis e contêm pictogramas de bicicletas geralmente pertencem a outras categorias: podem ser placas de serviços auxiliares (como a S-10 “Trânsito de ciclistas”, que é retangular e informa sobre a presença ou trânsito de ciclistas na via ou em trecho específico), placas educativas ou de indicação de rotas cicloviárias. Estas não impõem uma regra de uso exclusivo como a R-34. O objetivo da placa R-34 é claro: designar uma área, via, pista ou faixa especificamente para o trânsito de bicicletas, protegendo esse espaço. Ela pode ser encontrada em ciclovias, ciclofaixas ou, como veremos, em trechos de calçadas.
Ciclista pode usar a calçada? O que diz a lei e a placa R-34
A regra geral, estabelecida pelo Artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é que a circulação de bicicletas em eios (calçadas) somente será permitida em caráter excepcional. Ou seja, a calçada é prioritariamente do pedestre.
Para que essa exceção ocorra, duas condições são indispensáveis: o órgão de trânsito com responsabilidade sobre a via deve autorizar previamente, e essa autorização deve ser comunicada através de sinalização específica. As placas que autorizam o trânsito de bicicletas em calçadas incluem a R-34 (para uso exclusivo de um trecho), a R-35a/b (indicando o lado para ciclistas transitarem) ou as R-36a/b (para compartilhamento com pedestres).
Quando a placa R-34 é instalada em uma parte da calçada, aquele segmento se torna uma via cicloviária, e os pedestres não deveriam circular ali. Circular com bicicleta em calçada onde não há permissão sinalizada é uma infração de trânsito média, sujeita a multa e remoção da bicicleta, conforme o Artigo 255 do CTB.
Fim da ciclovia ou do trecho com placa R-34: qual o procedimento correto?
O término de um espaço exclusivo para bicicletas, como uma ciclovia ou um trecho de calçada sinalizado com a R-34, exige atenção do ciclista. É preciso identificar a sinalização que indica o fim da exclusividade. Isso pode ser feito pela própria placa R-34 acompanhada da palavra “TÉRMINO”, pela placa específica R-34t, ou por mudanças físicas evidentes na via que sinalizem o fim da restrição.
Ao final do trecho exclusivo, se não houver outra infraestrutura cicloviária sinalizada (como uma nova ciclovia ou calçada compartilhada), o ciclista deve, como regra geral, integrar-se ao fluxo de veículos na pista de rolamento. O Artigo 58 do CTB orienta que, na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deve ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, e com preferência sobre os veículos automotores. É crucial não subir em calçadas que não estejam devidamente sinalizadas para o trânsito de bicicletas, pois isso configura infração e pode gerar conflitos.
Entendendo as placas R-36a e R-36b
Em muitas situações, calçadas largas ou canteiros centrais podem ser designados para uso compartilhado entre ciclistas e pedestres. Para isso, utilizam-se as placas R-36a (“Ciclistas à Esquerda, Pedestres à Direita”) e R-36b (“Pedestres à Esquerda, Ciclistas à Direita”).
A diferença fundamental entre a placa R-34 e as placas R-36a/b é que a R-34 indica uso exclusivo para bicicletas, enquanto as R-36a/b permitem que ciclistas e pedestres utilizem o mesmo espaço, mas de forma organizada, cada um em sua faixa designada. Para um compartilhamento seguro, é ideal que haja demarcação visual clara separando os espaços. O desrespeito à organização espacial imposta por essas placas também pode configurar infração.
Deveres do ciclista e dicas para uma pedalada segura
Além de conhecer a sinalização, o ciclista tem deveres gerais estabelecidos pelo CTB. Entre eles: circular preferencialmente na rua, desmontar ao cruzar faixas de pedestres (empurrando a bicicleta), sinalizar todas as manobras e utilizar os equipamentos obrigatórios (campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor esquerdo).
É importante destacar que a Resolução CONTRAN nº 996/2023 equipara as bicicletas elétricas às bicicletas comuns para efeito das regras de trânsito. Portanto, todas as orientações sobre sinalização e circulação se aplicam a elas também. Para uma pedalada mais segura, lembre-se de ver e ser visto (use luzes e roupas claras), comunique suas intenções no trânsito, mantenha uma trajetória previsível e demonstre sempre respeito mútuo com os demais usuários da via.