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Brasil ainda permite radar móvel? Veja a resposta

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 11/05/2025 às 15:35
Atualizado em 12/05/2025 às 10:54
Descubra tudo sobre o radar portátil no Brasil: mudanças na legislação, regras de aplicação e como ele impacta as infrações de trânsito.
Descubra tudo sobre o radar portátil no Brasil: mudanças na legislação, regras de aplicação e como ele impacta as infrações de trânsito.

Radar portátil e sua aplicação no Brasil: regras, polêmicas e mudanças recentes na legislação que impactam a fiscalização de trânsito, gerando discussões sobre a sua eficácia.

Quem nunca se sentiu frustrado ao ser multado por exceder a velocidade, especialmente quando o radar estava em um local de difícil visibilidade?

O radar móvel é um dos dispositivos de fiscalização mais controversos no Brasil, gerando discussões sobre sua legalidade e a forma como é utilizado nas vias.

No entanto, o que muitos motoristas não sabem é que a utilização desses radares é regida por normas específicas, e há muitas informações errôneas circulando sobre o assunto.

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O que é o radar móvel e por que ele gera tanta polêmica?

O radar móvel, também conhecido como radar portátil, é um equipamento que foi desenvolvido para medir a velocidade dos veículos de forma ágil e eficiente.

No entanto, apesar de sua popularidade no Brasil, muitas pessoas ainda desconhecem as regras que regem o seu uso.

Em primeiro lugar, é importante entender que o termo “radar móvel” não é o mais correto. A nomenclatura correta para o dispositivo é “radar portátil”, de acordo com a Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Embora o nome possa gerar confusão, o radar portátil é amplamente utilizado por autoridades de trânsito em diversas rodovias e áreas urbanas de grande circulação.

Esses dispositivos, apesar de gerarem muitas críticas, não são ilegais, mas sua aplicação deve obedecer a normas específicas para garantir que a fiscalização seja justa e transparente.

Radar portátil ou pistola: o que mudou com a legislação?

De acordo com a legislação em vigor, a Resolução 798/2020 do Contran, o uso dos radares móveis (como eram conhecidos) foi alterado.

O radar portátil, frequentemente denominado “pistola”, pode ser utilizado em diversas condições, mas há restrições que visam evitar o uso excessivo ou oculto desses aparelhos.

A principal mudança na legislação é que a fiscalização com radar portátil deve ser feita de forma visível, para que os motoristas saibam da presença do equipamento e possam se ajustar à velocidade permitida.

Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), os radares fixos e portáteis são os mais comuns atualmente.

Esses dispositivos funcionam de maneira similar, mas a diferença é que o radar fixo é instalado em postes ou estruturas permanentes, enquanto o portátil é operado manualmente por agentes de trânsito.

Como funciona o radar portátil?

Para entender melhor como esses dispositivos medem a velocidade, é importante conhecer a física por trás do radar portátil.

O radar portátil, diferente dos medidores fixos que funcionam por sensores no asfalto, utiliza o efeito Doppler para medir a velocidade dos veículos.

Esse fenômeno físico ocorre quando uma onda eletromagnética emitida pelo radar é refletida de volta pelo veículo, e a frequência da onda variada indica a velocidade do carro.

Com os radares portáteis, os operadores conseguem verificar a velocidade de um veículo a até 100 metros de distância. Já outros tipos de tecnologia, como a LIDAR, podem medir a velocidade de veículos a distâncias ainda maiores, chegando a 2,5 km.

Quais são as regras para a aplicação do radar portátil?

A legislação brasileira define claramente onde e como os radares portáteis podem ser usados.

De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, os radares portáteis podem ser aplicados em rodovias, avenidas e áreas urbanas com grande fluxo de veículos.

No entanto, existem restrições para garantir que o uso do radar seja legítimo.

  • Em vias urbanas, o radar portátil só pode ser utilizado em locais com velocidade máxima de 60 km/h ou mais.
  • Já nas zonas rurais, a velocidade mínima deve ser de 80 km/h ou superior.

Além disso, os órgãos responsáveis pela fiscalização devem planejar o uso desses radares com base em dados de acidentes e excesso de velocidade, e devem divulgar os trechos onde o radar estará em operação.

Essa medida é fundamental para garantir que os motoristas tenham o à informação e possam cumprir as regras de trânsito.

Sinalização e visibilidade: o que a lei diz?

A transparência na aplicação das multas também é um ponto crucial.

A legislação brasileira exige que haja sinalização clara antes da instalação do radar portátil, indicando aos motoristas que há fiscalização na via.

Isso significa que o uso “escondido” do radar portátil pode ser contestado pelos motoristas, caso não haja sinalização adequada.

O Contran também define que o radar não pode ser obstruído por qualquer objeto que prejudique a visibilidade, como placas, árvores ou estruturas de pontes e viadutos.

A intenção é garantir que o aparelho seja visível e que a fiscalização ocorra de forma justa, sem qualquer tipo de surpresa para o condutor.

O Projeto de Lei que pode mudar o futuro do radar portátil

Há, no entanto, uma proposta que visa alterar as regras para o uso desses radares.

A deputada federal Carolina de Toni (PL-SC), autora do Projeto de Lei 4059/2024, sugere que o radar portátil seja proibido em algumas situações.

Em seu texto, a deputada argumenta que em diversas localidades não há necessidade de radares e que esses dispositivos são instalados com o objetivo exclusivo de arrecadar multas.

Se a proposta for aprovada, ela pode alterar o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo o uso desses dispositivos em algumas circunstâncias, principalmente em áreas onde não há histórico significativo de infrações de velocidade.

Foto: Divulgação

O valor da multa e as penalidades por infrações de velocidade

Quem é flagrado pelo radar portátil infringindo os limites de velocidade pode ser multado, e o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são classificadas em três categorias:

  1. Infração leve (acima de 20% até 50% da velocidade permitida): multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  2. Infração gravíssima (acima de 50% da velocidade permitida): multa de R$ 880,41, com suspensão do direito de dirigir por até 8 meses.

Esses valores podem ser mais elevados se o motorista for reincidente ou se houver outras circunstâncias agravantes.

Como recorrer de uma multa por radar portátil?

Se o motorista acreditar que foi multado injustamente, é possível recorrer da infração.

A falta de sinalização adequada pode ser um dos argumentos utilizados no recurso, pois os motoristas têm o direito de saber da presença do radar antes de ser multados.

Caso o radar não tenha sido sinalizado corretamente, o condutor pode entrar com uma Defesa Prévia junto ao Detran.

O recurso também pode ser baseado em outros fatores, como a obstrução do radar ou a falta de visibilidade, que comprometem a transparência do processo de fiscalização.

O radar portátil está sendo usado corretamente?

Embora o radar portátil seja um instrumento legítimo de fiscalização, sua aplicação precisa ser transparente e respeitar as regras estabelecidas pela legislação.

O Projeto de Lei 4059/2024 pode mudar o cenário e restringir o uso desses aparelhos, caso seja aprovado, mas por enquanto, os motoristas devem estar atentos às regras de sinalização e visibilidade do radar portátil para garantir que sua multa seja aplicada de maneira justa.

Você acha que o uso do radar portátil é realmente necessário para a segurança no trânsito, ou ele é apenas uma ferramenta de arrecadação? Deixe sua opinião nos comentários!

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, agens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Não aceitamos currículos!

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