Brecha na lei permite mineração no fundo do mar: empresas brasileiras se aproveitam de ‘brecha‘ para extração de minerais no fundo do mar sem licenciamento. Mais de 90 casos foram registrados desde 2023.
Empresas brasileiras estão extraindo minerais do fundo do mar sem licenciamento definitivo, aproveitando uma brecha no Código de Mineração, em vigor desde 1996. A legislação permite a exploração mineral por meio da Guia de Utilização (GU), uma autorização excepcional concedida antes da obtenção do direito de lavra. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), esse mecanismo tem sido utilizado para viabilizar a extração temporária de minérios em áreas marítimas, mesmo sem estudos conclusivos sobre os impactos ambientais. Nos últimos anos, decretos presidenciais ratificaram essa prática, ampliando o alcance da mineração no fundo do mar brasileiro.
‘Brecha’ na lei permite mineração no fundo do mar após mudanças do TCU
Os dados que mostram a extração de minerais no fundo do mar sem licenciamento fazem parte de um cruzamento inédito de dados da ANM entre os processos onde suas áreas de extração com incidência parcial ou total estão no Mar Territorial, Plataforma Continental e Zona Econômica Exclusiva com os de licenciamento ambiental para este tipo de exploração no mar do IBAMA, ambos obtidos através da Lei de o à Informação (LAI) pelo Observatório da Mineração e confirmados pela checagem e apuração junto aos órgãos.
Os casos, onde a Brecha na Lei permite mineração no fundo do mar, estão sendo legitimadas por decisões da ANM e aconteceram antes e depois da publicação de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou o uso das guias de utilização em julho de 2024, considerado ilegal.
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Entre as determinações do TCU está a de condicionar a emissão de guias de utilização à prévia apresentação do licenciamento ambiental.
Entenda como surgiu a brecha na lei para mineração no fundo do mar
A investigação do TCU também mostra que a Diretoria Colegiada da ANM suprimiu, através da Resolução-ANM 37-2020, o inciso III do art. 107 da Portaria-DNPM, tornando possível extração de minerais no fundo do mar sem licenciamento ambiental. Com a mudança, apenas a eficácia da guia foi condicionada ao licenciamento e não sua própria emissão.
O novo texto afirma que o documento de licença ambiental deve ser apresentado pelo empreendedor dentro de 10 dias da emissão da guia. Em caso negativo, a eficácia se perde. Essa brecha na lei permite que empresas, com guia em mãos, não apresentem o licenciamento, apostando na ilegalidade e baixa capacidade de fiscalização da ANM.
Os auditores do TCU identificaram que brecha na lei permite, também, que esse prazo de apresentação da licença fosse descumprido e há indícios de lavra ilegal mediante guia de utilização sem eficácia, caracterizados pelo recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e declaração de produção no relatório anual de lavra.
Mais de 90 casos de extração de minerais no fundo do mar sem licenciamento
Com a ação da agência, foi descoberto que a brecha na lei permite quase 90 casos de mineração no fundo do mar em uma amostra que vai apenas até outubro de 2023.
Na ANM, a guia é usada para liberar a extração de algumas substâncias antes da outorga de concessão de lavra. A lista de substâncias permitidas por este mecanismo é grande e vai desde conchas calcárias até o minério de ferro, diamante, cobre, níquel e ouro, variando as quantidades permitidas.
A exploração atual no mar está concentrada na extração de calcário e fosfato, a maior parte feita a partir da retirada de algas marinhas e produtos usados na indústria de fertilizantes e nutrição animal. As empresas que dizem explorar ou exploraram, pelo menos desde 2007, segundo a apuração, estão concentradas especialmente nos litorais do Maranhão, Espírito Santo e Bahia.
Fonte: Observatório da mineração