Comissão de Direitos Humanos acata pedido de audiência pública para aprofundar discussão sobre aproveitamento do Rio Irani, antes de votar proposta que envolve a construção de uma hidrelétrica.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizará uma audiência pública para debater o projeto de decreto legislativo (PDL 723/2019). Este projeto autoriza o aproveitamento hidrelétrico do Rio Irani, em terras indígenas localizadas em Santa Catarina. A decisão pela audiência, ainda sem data marcada, foi tomada nesta quarta-feira (21). A informação é da Agência Senado.
Audiência pública analisará projeto de decreto legislativo
O PDL 723/2019, que propõe o uso hidrelétrico do Rio Irani, foi apresentado há cerca de seis anos. Seu autor é o então senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina. A matéria estava na pauta de votações da CDH nesta quarta-feira. Contudo, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento (REQ 42/2025 – CDH) solicitando a discussão da proposta.
O relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC), declarou que o tema já foi amplamente debatido. Ele considerava a proposta pronta para ser votada. No entanto, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a importância de acatar o requerimento de Weverton. Segundo ela, um debate mais aprofundado é crucial, inclusive para evitar a judicialização do assunto. Damares Alves informou que a audiência será agendada em breve.
Detalhes da proposta de aproveitamento hidrelétrico
O PDL 723/2019 prevê que o aproveitamento do potencial hidrelétrico do Rio Irani deve atingir parte das terras indígenas Toldo Chimbangue I e II. O texto também determina que isso só poderá ser realizado mediante apresentação de estudo de impacto ambiental.
Condicionantes e compensações para a comunidade indígena
Além do estudo ambiental, o projeto estabelece condições importantes. Garante-se a participação dos indígenas nos resultados do empreendimento hidrelétrico. Também está prevista a compensação à comunidade indígena pelos eventuais ônus sociais e ambientais.
Na justificativa do projeto, Jorginho Mello afirma que a proposta de instalação de uma pequena central hidrelétrica (PCH) no Rio Irani teve participação ativa da comunidade indígena afetada, havendo acordo. Ele reitera que foi acertado que os indígenas caingangues terão participação nos resultados da exploração do potencial energético.
Fundamentação legal e argumentos para a hidrelétrica
Segundo o senador Jorge Seif, para um empreendimento desse tipo avançar, existem duas exigências constitucionais. A primeira é uma lei que discipline a matéria. A segunda é a autorização expressa do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo. Conforme Seif, o projeto em análise cumpre a segunda exigência.
O senador ressalta que a lei geral sobre a matéria ainda não foi aprovada. Contudo, em sua avaliação, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, cumpre esse papel por integrar o ordenamento jurídico brasileiro. “Na falta da garantia geral que seria oferecida pela lei ordinária, há garantias específicas previstas na Convenção nº 169 da OIT”, argumenta Seif em seu relatório, conforme divulgado pela Agência Senado.
Ainda de acordo com ele, a convenção da OIT garante aos indígenas o direito de escolha de suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento. Seif diz em seu relatório que, “no caso da construção da pequena central hidrelétrica em questão, documentos que acompanhavam a proposta original indicam que houve um longo e cuidadoso processo de consulta aos indígenas, que decidiram favoravelmente à parceria”. O senador aponta que as contrapartidas do projeto incluem participação nos resultados, plantio de mudas de árvores frutíferas, construção de um centro cultural e contratação de trabalhadores indígenas, entre outras.