Muita gente acha que hoje é feriado, mas será que realmente é? Saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo, descubra se sua folga é obrigatória ou depende da empresa, entenda quem tem direito ao pagamento em dobro e evite surpresas no salário!
Muita gente ainda tem dúvida sobre se esta terça-feira (4) é feriado ou não. Como bancos e escolas não funcionam, a percepção é de que a data é um dia de folga. No entanto, tanto a segunda-feira (3) quanto a terça-feira (4) não fazem parte do calendário de feriados nacionais. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, são considerados apenas pontos facultativos, ou seja, a folga não é obrigatória. Mas o que isso significa na prática? Vamos entender melhor.
O que é feriado e o que é ponto facultativo?
A diferença entre feriado e ponto facultativo é fundamental para compreender os direitos dos trabalhadores. Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho, o feriado é um dia definido por lei para celebrar eventos importantes para a cultura e história de cada localidade. Durante um feriado, a regra geral é que o trabalho não deve ocorrer, a menos que seja essencial para a empresa. Nesse caso, o empregador deve conceder uma folga compensatória ou pagar a remuneração em dobro.
Já o ponto facultativo não está previsto em lei. Isso significa que as empresas têm liberdade para decidir se concedem folga aos empregados ou se mantêm as atividades normalmente. Se o empregador optar por liberar o funcionário, não pode descontar essa folga do salário.
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O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é sobre o Carnaval. Apesar da ideia popular de que é um feriado prolongado, o Carnaval não é feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios decretam a data como feriado local, enquanto em outros é apenas um ponto facultativo.
Nos lugares onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito a folga. Se for convocado a trabalhar, deve receber pagamento em dobro ou ganhar uma folga compensatória na mesma semana. Já nas cidades onde é ponto facultativo, fica a critério da empresa liberar ou não os empregados. Em alguns casos, pode ser estabelecido um acordo de compensação de horas.
O que acontece se o trabalhador for convocado a trabalhar?
Segundo o portal R7, se a data for um feriado oficial e o trabalhador for chamado para o serviço, ele tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.
Caso o Carnaval seja apenas ponto facultativo, não há obrigatoriedade de pagamento extra. Porém, a compensação pode ser feita através de banco de horas, desde que acordada previamente.
Se o trabalhador faltar sem justificativa em uma data que não é feriado, pode sofrer penalidades como:
Desconto no salário, advertência verbal ou por escrito, suspensão em casos de reincidência e dispensa por justa causa se houver descumprimento contínuo das regras da empresa
Como as empresas podem gerenciar as folgas?
Mesmo onde o Carnaval não é feriado, muitas empresas preferem conceder folga aos trabalhadores. Para isso, existem algumas estratégias:
- Compensação antecipada das horas não trabalhadas.
- Banco de horas, para que o trabalhador reponha o tempo posteriormente.
- Folga sem necessidade de compensação, como um benefício ao empregado.
Se a empresa não avisar previamente sobre a necessidade de compensação, a folga será considerada abonada, sem custo para o empregado.
Cidades onde o Carnaval é feriado
O trabalhador tem direito à folga.
Caso seja convocado a trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória até a semana seguinte.
O pagamento pode ser regulado por acordos sindicais ou convenções coletivas.
Cidades onde o Carnaval é ponto facultativo
O recesso depende da decisão da empresa.
Pode haver exigência de compensação futura das horas de folga.
Se a empresa não exigir compensação, a folga é abonada.
O trabalhador que faltar sem permissão pode sofrer punições.
Direitos e deveres dos trabalhadores
O Carnaval não é feriado nacional.
Se não houver feriado na cidade, é considerado dia normal de trabalho.
O ponto facultativo não obriga empresas privadas a conceder folga.
Onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito à folga ou pagamento em dobro.
Empresas podem estabelecer banco de horas para compensar folgas.
Ausências sem justificativa podem resultar em advertências ou descontos.