Repetidos atestados médicos, coincidentes com feriados, levantaram suspeitas de fraude, resultando em demissão por justa causa confirmada pelo TST
A demissão por justa causa de um funcionário em Sorocaba-SP foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colaborador apresentou 18 atestados médicos que se referiam a dois dias seguidos de afastamento, coincidindo com feriados, o que levantou suspeitas sobre a validade dos documentos.
Essa situação revela um problema que muitas empresas enfrentam: a utilização indevida de atestados médicos como forma de garantir folgas em períodos estratégicos, como feriados prolongados.
A legislação sobre atestados médicos
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a apresentar atestados médicos para justificar a ausência ao trabalho.
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No entanto, a legislação também prevê que a empresa pode investigar a veracidade desses documentos, especialmente quando há indícios de fraude.
Os atestados médicos devem ser emitidos por profissionais habilitados e, em casos onde a regularidade e a autenticidade são questionadas, as empresas podem exigir comprovações adicionais.
Alegações do funcionário
Em 2019, o funcionário, junto a outros colegas, foi desligado da empresa com a justificativa de que os atestados médicos entregues eram fraudulentos. Na ação judicial, o colaborador alegou que todos os demitidos tinham doenças graves, o que, segundo ele, garantiriam a proteção do emprego.
A defesa do funcionário argumentou que as condições de saúde dos colaboradores eram relevantes e que, de acordo com a legislação, eles teriam direito à estabilidade no emprego.
Decisão inicial da Justiça
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba acolheu a reclamação do funcionário, determinando a reversão da demissão por justa causa e sua reintegração ao quadro da empresa.
Contudo, a empresa recorreu, apresentando novos documentos e evidências de que o médico responsável pelos atestados médicos estava sendo investigado por fraude e falsidade ideológica.
Essa investigação é um reflexo do crescente rigor das instituições em combater práticas fraudulentas no ambiente de trabalho.
Revisão pelo Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas-SP, revisou a decisão anterior e confirmou a demissão por justa causa.
O tribunal observou que a denúncia contra o médico emissor dos atestados havia sido aceita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o que corroborava a irregularidade dos documentos.
Além disso, a coincidência das datas dos atestados médicos com os feriados não ou despercebida pelos juízes.
O TRT enfatizou que a presença de indícios de má-fé não poderia ser ignorada, especialmente em um contexto onde a confiança entre empregado e empregador é fundamental.
Manutenção da decisão pelo TST
Após a confirmação da demissão, o funcionário recorreu novamente ao TST, mas a decisão do TRT foi mantida. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a empresa apresentou evidências suficientes para demonstrar a irregularidade nos atestados médicos.
Ele também ressaltou que o tratamento jurídico dado ao caso pelo TRT estava alinhado com os fatos e provas do processo, e que o TST só poderia intervir em casos de contradições evidentes.
Essa decisão do TST reafirma o papel das cortes superiores em zelar pela integridade do sistema trabalhista e a necessidade de coibir fraudes.
Implicações para empresas e colaboradores
A decisão final reafirma a importância da veracidade dos atestados médicos e a necessidade de cuidado por parte das empresas ao avaliar as justificativas de ausência dos funcionários, especialmente em casos que possam indicar fraude. Para as empresas, é essencial estabelecer um protocolo claro para a aceitação de atestados médicos, incluindo a possibilidade de verificação com os profissionais de saúde que os emitiram. Isso não apenas protege a empresa contra fraudes, mas também garante um ambiente de trabalho mais justo.
Os colaboradores, por sua vez, devem estar cientes das consequências legais da apresentação de documentação falsa.
As alegações de fraude podem resultar não apenas na demissão, mas também em ações judiciais e penalidades.
A integridade e a honestidade são fundamentais para manter uma relação profissional saudável e respeitosa, e qualquer desvio pode ter repercussões sérias.
Conclusão sobre a veracidade dos atestados médicos
A decisão final reafirma a importância da veracidade dos atestados médicos e a necessidade de cuidado por parte das empresas ao avaliar as justificativas de ausência dos funcionários, especialmente em casos que possam indicar fraude. A história deste funcionário ressalta a relevância de uma comunicação transparente entre empregados e empregadores, bem como a importância de um sistema de saúde do trabalho que seja confiável e responsável.
As empresas devem estar atentas a práticas que possam prejudicar a confiança e a moral no ambiente de trabalho, enquanto os colaboradores precisam ser conscientes das implicações de suas ações e do impacto que podem ter na sua carreira.
A luta contra fraudes no ambiente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada que requer vigilância e integridade de ambas as partes.
FONTE: TRIBUNADEMINAS