Senado aprova projeto que obriga contratos de petróleo a incluir cláusulas de inovação e destina recursos para pesquisa em todo o país
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que amplia o estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor de petróleo e gás natural. A proposta, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi aprovada em votação simbólica no Plenário e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o PL 5.066/2020. Ele propõe alterações na Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e na Lei do Pré-Sal (Lei 12.351/2010), reforçando a obrigatoriedade de cláusulas contratuais voltadas para pesquisa e inovação. O projeto também prevê a destinação de recursos a centros de pesquisa e instituições científicas.
Estímulo permanente à inovação
Um dos pontos centrais da proposta é garantir que todos os contratos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás incluam cláusulas específicas voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
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Além disso, o texto permite que empresas continuem fazendo investimentos voluntários, além dos obrigatórios, como já ocorre atualmente.
O objetivo é garantir que o setor energético brasileiro continue investindo em novas tecnologias, tanto na exploração quanto na produção dos recursos naturais.
O projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que promoveu mudanças no texto original após debates com parlamentares e representantes de universidades.
Distribuição regional dos recursos
O texto também estabelece diretrizes para a distribuição de recursos da Cláusula de PD&I. Após cinco anos da entrada em vigor da nova lei, cada região geográfica do país deverá receber, no mínimo, 10% dos recursos vinculados à cláusula, de forma permanente.
Essa medida tem como foco reduzir desigualdades regionais, beneficiando especialmente as regiões Norte e Nordeste, que têm o mais limitado a investimentos em pesquisa.
Apoio à cadeia produtiva
Outro destaque do projeto é a permissão para que até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas sejam utilizados em incubadoras de empresas ou fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural. Essa medida visa fortalecer os laços entre a pesquisa acadêmica e o setor produtivo.
A definição desses percentuais, no entanto, poderá ser ajustada pelo Poder Executivo durante o período de transição previsto no projeto.
Avanço em dados geológicos
O projeto também determina o uso de recursos da Cláusula de PD&I para coleta de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em áreas terrestres ainda não contratadas. A intenção é ampliar o conhecimento sobre o potencial petrolífero e mineral do país, especialmente em bacias sedimentares.
Essa ação será regulamentada pelo Poder Executivo e terá caráter permanente, com foco em regiões ainda pouco exploradas.
Regimes de exploração mantidos
O texto não altera os atuais regimes de exploração existentes no país. Continuam válidos os modelos de concessão, partilha e cessão onerosa.
Na concessão, a empresa fica com todo o petróleo e gás extraído. Na partilha, o Estado participa da produção e também dos lucros. Já na cessão onerosa, o governo cede o direito de exploração em troca de uma remuneração pré-definida.
Debate e consenso
Durante a leitura do relatório, o senador Chico Rodrigues destacou o amplo diálogo com parlamentares, setor energético e universidades. Segundo ele, o texto final representa um esforço conjunto para garantir desenvolvimento regional com base em ciência e inovação.
O senador Plínio Valério elogiou o trabalho de relatoria e recebeu apoio de outros parlamentares, como Carlos Portinho (PL-RJ), que também se manifestou favorável ao projeto.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado.
Com informações de Senado.