Os fazendeiros que possuem propriedades na faixa de fronteira do Mato Grosso do Sul estão diante de um prazo crucial: até outubro de 2025, devem regularizar seus registros imobiliários para evitar que suas terras sejam desapropriadas e incorporadas ao patrimônio da União. Caso a regularização não seja realizada dentro do prazo, mais de 35,9 mil fazendas podem ser afetadas, abrangendo 45 municípios e totalizando 13,7 milhões de hectares.
Essa medida é uma exigência da Lei nº 13.178/2015, que regula a concessão de terras públicas em áreas fronteiriças. O objetivo é garantir que todas as fazendas estejam devidamente registradas e em conformidade com a legislação vigente.
Fazendeiros na faixa de fronteira têm até outubro para regularizar registros
No Mato Grosso do Sul, fazendas localizadas a até 150 quilômetros da fronteira com a Bolívia e o Paraguai precisam ar por um processo de ratificação para garantir a legalidade de seus registros imobiliários. O prazo final para essa regularização é 22 de outubro de 2025. Caso contrário, as propriedades podem ser anuladas e incorporadas às terras da União.
A necessidade dessa regularização ocorre porque essas áreas são consideradas estratégicas para a segurança nacional. Assim, a legislação exige um controle mais rígido sobre os títulos de propriedade.
-
Você paga IPVA caro? Não pagará mais se for dono desses veículos, caso a lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovada
-
Com quase novecentas indústrias ativas, cidade se torna o maior polo industrial deste estado brasileiro
-
Petrobras baixa preço dos combustíveis, mas tem um problema: redução não chega no consumidor e governo vê indícios de fraudes
-
Trem ultra-rápido ligará duas importantes capitais
A ratificação dos registros imobiliários dessas fazendas está baseada na Lei nº 13.178/2015, que determina que todas as propriedades situadas na faixa de fronteira devem comprovar sua origem e estar devidamente cadastradas.
Para reforçar essa exigência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o Provimento nº 309, em julho de 2024, detalhando os procedimentos que os proprietários devem seguir para realizar a regularização.
Quem precisa realizar a regularização?
A exigência da ratificação abrange imóveis rurais situados na faixa de fronteira que atendam aos seguintes critérios:
- Foram adquiridos por meio de títulos concedidos pelos estados;
- Possuem uma área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
As propriedades que já ultraavam os 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015 não podem ser regularizadas diretamente nos cartórios. Para esses casos, o pedido de ratificação deve ser feito diretamente ao Congresso Nacional.
Já para imóveis com menos de 15 módulos fiscais, também há a exigência de regularização, mas sem um prazo determinado pela legislação.
o a o para a regularização das fazendas
Para iniciar a ratificação do registro imobiliário, os fazendeiros devem reunir os seguintes documentos:
- Requerimento formal de ratificação, informando a matrícula atual do imóvel;
- Histórico dominial completo, contendo certidões e matrículas anteriores e atualizadas;
- Planta e laudo técnico, elaborados por um profissional habilitado, comprovando a localização do imóvel;
- Escritura pública, declarando a inexistência de disputas judiciais ou istrativas;
- Certidões negativas da Justiça Estadual;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
- Georreferenciamento, obrigatório para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.
Além desses documentos, os proprietários também precisam uma declaração atestando que a propriedade cumpre sua função social, conforme determina a Constituição Federal.
O processo deve ser conduzido nos cartórios de registro de imóveis dos municípios onde as fazendas estão localizadas. Caso o imóvel tenha mais de 2.500 hectares, o pedido deve ser encaminhado ao Congresso Nacional.
O que acontece se a regularização não for feita?
Os fazendeiros que não regularizarem suas propriedades até o prazo final podem perder suas terras. Isso ocorre porque a ausência da ratificação pode tornar os títulos de posse nulos, permitindo que as terras sejam incorporadas ao patrimônio da União.
Além da perda das fazendas, a falta de regularização pode trazer outros problemas para os proprietários rurais, como:
- Dificuldade no o a financiamentos e programas de incentivo agrícola;
- Insegurança jurídica, tornando a área menos atrativa para investidores;
- Risco de desapropriação, afetando a economia local e o desenvolvimento da região.
Como os proprietários podem buscar apoio?
Para ajudar os fazendeiros no processo de regularização, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) está fornecendo apoio técnico e jurídico. A entidade, em parceria com órgãos judiciais e cartórios, elaborou cartilhas e materiais informativos para orientar os proprietários sobre os os necessários.
Os materiais de apoio estão disponíveis nos sites das instituições responsáveis, bem como nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
A medida atinge 45 municípios do Mato Grosso do Sul, incluindo:
- Ponta Porã
- Corumbá
- Dourados
- Naviraí
- Bela Vista
- Aquidauana
- Porto Murtinho
- Maracaju
- Sidrolândia
- Itaquiraí
- Jardim
- Mundo Novo
Com a data final se aproximando, é fundamental que os fazendeiros busquem o quanto antes a regularização de seus imóveis para evitar problemas futuros.