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MPT processa BYD e pede R$ 257 milhões por trabalho análogo à escravidão na obra da fábrica de Camaçari

Publicado em 28/05/2025 às 06:55
Atualizado em 29/05/2025 às 08:25
BYD, Camaçari, Obra, Fábrica
Imagem: Reprodução/BYD

Ação civil pública cobra R$ 257 milhões da BYD por trabalho escravo, tráfico de pessoas e violações em obra da fábrica em Camaçari

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação civil pública contra a montadora chinesa BYD por causa das condições degradantes enfrentadas por trabalhadores na construção da fábrica da empresa em Camaçari.

O processo também inclui duas empreiteiras: China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.).

A ação foi protocolada nesta terça-feira (27) na 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, após tentativas frustradas de acordo entre o MPT e as empresas.

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O MPT pede que as rés paguem, no mínimo, R$ 257.072.518,00 em danos morais coletivos, valor calculado com base na valorização das ações da BYD, no faturamento estimado da empresa no país e no número de veículos vendidos entre 2023 e 2024.

Trabalho escravo e tráfico de pessoas

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os operários chineses foram submetidos a condições análogas à escravidão. Ao todo, 220 trabalhadores entraram no Brasil com vistos de trabalho irregulares, incompatíveis com as funções que exerciam nas obras da fábrica.

Eles trabalhavam sem descanso, em jornadas de 12 horas diárias, durante todos os dias da semana, no sistema conhecido como “escala 7×0”.

Os operários viviam em alojamentos sujos, sem condições mínimas de higiene e conforto, sob vigilância armada e com aportes retidos.

Os contratos apresentavam cláusulas ilegais, e não havia fornecimento de equipamentos de proteção nem o à água potável. Também foi registrado descumprimento de normas de segurança e risco de acidentes graves.

Valores e penalidades exigidas

Além dos danos morais coletivos, o MPT pede indenização por dano moral individual no valor de 21 vezes o salário contratual para cada trabalhador, mais um salário por dia vivido nas condições denunciadas.

As empresas também devem quitar todas as verbas rescisórias e cumprir as normas brasileiras de proteção ao trabalho.

Em caso de descumprimento das medidas impostas, o MPT solicita a aplicação de multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores afetados.

Negativa de acordo levou à ação

Antes de entrar com o processo, o Ministério Público do Trabalho tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas envolvidas. Na última audiência, realizada no dia 10 de março de 2025, foi apresentada uma contraproposta pelas rés, considerada inaceitável pelo órgão.

O MPT então enviou uma proposta final de acordo em 8 de maio de 2025, mas não houve resposta positiva. Diante da negativa, o Ministério Público seguiu com a ação judicial.

Segundo o texto da ação, o MPT considerou que não havia outra alternativa a não ser recorrer à Justiça. A omissão das empresas colocaria em risco os direitos humanos e constitucionais dos trabalhadores envolvidos no caso.

Nota oficial da BYD sobre o processo

A BYD reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos e
trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e
às normas internacionais de proteção ao trabalho
.

A empresa vem colaborando com o Ministério Público do Trabalho desde o
primeiro momento e vai se manifestar nos autos sobre a ação movida pelo
MPT
.

Leia abaixo na integra a Ação Pública da MPT contra a BYD

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Romário Pereira de Carvalho

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