Entenda o que muda com o novo projeto de lei do Código Civil que pode deixar você sem herança.
Imagine ar a vida inteira ao lado de uma pessoa, construindo patrimônio, dividindo sonhos e batalhas… e, ao final, descobrir que você pode não ter direito algum aos bens deixados por ela. É exatamente essa possibilidade que acendeu o alerta com a proposta de uma nova lei que pode mexer profundamente nas regras de herança no Brasil. O projeto, em discussão no Senado, quer tirar o cônjuge da lista de herdeiros obrigatórios — e o impacto disso pode ser bem maior do que parece à primeira vista.
O que diz o projeto: cônjuge pode deixar de ser herdeiro necessário
Atualmente, quem é casado ou vive em união estável tem garantido por lei o direito de herdar parte do patrimônio do parceiro falecido, mesmo sem testamento. Isso porque o Código Civil classifica o cônjuge, junto com ascendentes(pais, avós) e descendentes (filhos, netos), como herdeiro necessário. Ou seja, tem direito à chamada parte legítima da herança, que corresponde à metade dos bens deixados.
A proposta apresentada no início do ano, porém, quer mudar essa regra: se aprovada, o parceiro deixará de ter esse direito automático, podendo até mesmo ficar de fora da sucessão, dependendo do regime de bens e da existência de testamento.
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A mudança ainda precisa ser debatida e votada no Congresso, mas já está causando preocupação entre especialistas e famílias em todo o país.
Como funciona hoje a divisão dos bens
A regra atual leva em consideração o regime de casamento. Veja como está organizado hoje:
- Comunhão universal de bens: todos os bens (antes e durante o casamento) pertencem aos dois, e o cônjuge sobrevivente é meeiro, não herdeiro.
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge é meeiro nos bens adquiridos durante o casamento e também herdeiro necessário dos bens particulares do parceiro.
- Separação total de bens: como não há divisão patrimonial, o cônjuge tem direito à herança apenas por ser herdeiro necessário.
Essa estrutura, prevista no Código Civil, garante proteção automática, principalmente em uniões longas e quando o parceiro não possui ascendentes ou descendentes.
O que muda se a nova lei for aprovada
Se o projeto for adiante, o cenário será diferente:
- Comunhão universal de bens: continua igual. O cônjuge segue como meeiro dos bens comuns.
- Comunhão parcial de bens: o parceiro perderá o direito automático à parte dos bens que foram adquiridos antes do casamento.
- Separação total de bens: aqui, a mudança será mais drástica. O cônjuge não terá mais direito à herança, pois não será considerado herdeiro necessário.
Esse novo entendimento pode impactar também as uniões estáveis, que são equiparadas ao casamento pela jurisprudência do STF. Como destaca decisão do Supremo Tribunal Federal, os companheiros devem ter os mesmos direitos dos cônjuges — o que significa que essa categoria também pode ser excluída da herança, caso o projeto vire lei.
E os ex-cônjuges? Nada muda
Uma coisa não sofre alteração: ex-marido ou ex-esposa continuam sem qualquer direito à herança, a não ser que sejam beneficiados por testamento específico. Essa regra segue intacta.
A polêmica: liberdade ou injustiça?
A proposta de reforma de lei do Código Civil gerou reações imediatas. Especialistas estão divididos. De um lado, há quem defenda a maior liberdade para organizar a herança de acordo com a vontade do falecido. Do outro, há quem veja a mudança como uma forma de vulnerabilizar principalmente as mulheres.
A advogada Miriane Ferreira, que soma quase 2 milhões de seguidores no Instagram, criou um abaixo-assinado contra a medida, com mais de 200 mil s. Para ela, a mudança ignora o papel invisível que muitas mulheres desempenham dentro de casa: “Esse projeto é misógino. Ele despreza o trabalho doméstico, o cuidado com os filhos, e pode deixar milhares de mulheres desprotegidas no momento em que mais precisam”, afirma.
Ela ainda alerta para a violência patrimonial, um tipo de abuso que impede a mulher de ter controle sobre seus próprios bens. Com a nova regra, segundo Miriane, muitas poderiam acabar sem nada após anos de dedicação ao lar.
Especialistas defendem planejamento mais consciente
Do ponto de vista jurídico, alguns profissionais veem benefícios. Gustavo Costa, diretor de operações da fintech Herdei, afirma que o projeto estimula o debate sobre planejamento sucessório e dá mais autonomia ao cidadão. Mas ele mesmo reconhece: “Isso exige mais informação e preparo jurídico da população, e nem todo mundo tem esse o”.
A advogada Érika Feitosa Chaves, do escritório Vieira Rezende, concorda. Para ela, a proposta amplia a liberdade, mas pode gerar insegurança. “Retirar o cônjuge da herança obrigatória pode causar conflitos em famílias e desamparo para o parceiro que sobrevive.”
Outro ponto levantado por Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, é que a nova regra favorece quem quer deixar bens para pessoas específicas, sem obrigatoriedade de incluir o cônjuge. “Hoje, se você tem dois filhos e um marido, os três têm direito igual sobre a parte legítima. Isso limita sua escolha no testamento”, explica.
Como se proteger diante das mudanças
Enquanto o projeto não é votado, especialistas já recomendam tomar providências. Se você quer proteger seu parceiro, o caminho mais direto é fazer um testamento. Esse documento permite direcionar até 50% dos seus bens para quem quiser — ou 100%, se não houver herdeiros necessários.
Outra alternativa é fazer doações em vida, garantindo que o parceiro já receba parte do patrimônio antes de qualquer sucessão.
Também é possível investir em previdência privada e seguros de vida, que não entram no inventário e podem beneficiar diretamente o cônjuge, conforme recomenda reportagem da Exame.
No caso de separação total de bens, o alerta é maior: como não há divisão patrimonial, e o cônjuge deixaria de ser herdeiro necessário, sem planejamento, ele pode acabar totalmente excluído.
E você é casado? o que acha dessa mudança? Deixe sua opinião nos comentários ou compartilhe este artigo com alguém que também precisa entender melhor como essa proposta pode impactar milhares de famílias brasileiras.