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O que aconteceu com o extintor de incêndio obrigatório nos carros? A regra que mudou e ainda gera confusão

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 19/05/2025 às 12:29
Atualizado em 20/05/2025 às 17:25
Durante anos, o extintor foi item obrigatório em todos os veículos. Entenda por que ele deixou de ser exigido.
Durante anos, o extintor foi item obrigatório em todos os veículos. Entenda por que ele deixou de ser exigido.

Durante anos, o extintor foi item obrigatório em todos os veículos. Entenda por que ele deixou de ser exigido, o que diz a lei atual e os mitos que ainda circulam entre motoristas.

Durante décadas, o extintor de incêndio foi um item obrigatório em todos os carros no Brasil.

Mas, desde 2015, a regra mudou — e até hoje muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre quando o equipamento é exigido.

A obrigatoriedade do extintor de incêndio nos automóveis é um tema que já gerou polêmica, confusão e até multas.

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Por muito tempo, o equipamento era indispensável em todos os carros de eio.

No entanto, uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovida em 2015, retirou essa exigência para a maioria dos veículos, o que deixou parte da população sem saber exatamente como a regra funciona hoje.

Afinal, o extintor ainda é obrigatório no Brasil?

Atualmente, o extintor de incêndio não é mais obrigatório para carros de eio, utilitários e camionetas fabricados a partir de 2005.

Essa flexibilização foi determinada pela Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em setembro de 2015, e está em vigor até hoje.

A norma anterior, de 2009 (Resolução 157), obrigava todos os veículos a circular com extintor de incêndio classe BC.

Com a nova resolução, o equipamento ou a ser exigido apenas em casos específicos, como:

  • Veículos de transporte coletivo de ageiros (como ônibus e vans);
  • Veículos de transporte escolar;
  • Caminhões;
  • Veículos de transporte de cargas inflamáveis;
  • Automóveis de uso comercial anteriores a 2005.

Ou seja, para a imensa maioria dos carros de eio particulares, o extintor ou a ser item opcional — não obrigatório.

Por que o Contran decidiu suspender a obrigatoriedade?

Segundo o próprio Conselho Nacional de Trânsito, a decisão foi baseada em estudos técnicos que mostraram baixa efetividade do equipamento em casos de incêndio veicular, além de seu mau uso em diversas situações.

O extintor instalado nos veículos — geralmente de 1 kg — raramente é eficaz para conter incêndios iniciados no motor ou no sistema elétrico, que são os tipos mais comuns.

Além disso, o item exigia manutenção constante, verificação da validade, lacre e manômetro, gerando um custo que nem sempre se justificava.

Outro fator considerado foi a modernização dos automóveis.

Com os avanços tecnológicos e materiais mais resistentes ao fogo, os incêndios em carros se tornaram menos frequentes — e mais difíceis de conter com um extintor portátil comum.

E quem ainda quiser usar o extintor?

Nada impede que o motorista continue usando o equipamento voluntariamente.

O Contran esclareceu que o extintor continua sendo recomendado, principalmente para motoristas que trafegam por regiões remotas ou em áreas de risco.

O uso do extintor, portanto, ou de obrigatório para opcional, mas sua instalação ainda é regulamentada, e caso o motorista opte por mantê-lo no veículo, ele deve seguir as exigências técnicas: tipo de carga BC, validade em dia, lacre intacto e manômetro na faixa verde.

Vale lembrar que em caso de acidente com fogo, a ausência do extintor em veículos particulares não configura infração, desde que o carro esteja enquadrado na isenção prevista pela resolução.

E as multas? Ainda existem?

Sim, a multa por falta de extintor de incêndio ainda existe, mas só se aplica aos veículos em que o equipamento é obrigatório.

Nesses casos, o descumprimento configura infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O carro também pode ser retido até a regularização.

Portanto, quem dirige ônibus, vans escolares, caminhões ou veículos comerciais antigos ainda precisa ficar atento à presença e à validade do extintor.

Existe algum movimento para voltar com a obrigatoriedade?

Desde a mudança de 2015, vários projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional com o objetivo de tornar o extintor novamente obrigatório em todos os carros, principalmente por pressão de associações de bombeiros e fabricantes do item.

Um exemplo foi o PL 3404/2015, que chegou a ser discutido na Câmara dos Deputados, mas não avançou.

Os defensores da obrigatoriedade alegam que o extintor pode salvar vidas e evitar a propagação de incêndios — especialmente nos primeiros segundos.

Até o momento, no entanto, não há previsão de reversão da norma vigente.

O uso segue facultativo para a maioria dos veículos.

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O que dizem os especialistas?

De acordo com o engenheiro automotivo Marcos Lacava, professor do Instituto Mauá de Tecnologia, o extintor pode dar uma falsa sensação de segurança ao motorista.

“Em 90% dos casos, o condutor não sabe usar o extintor corretamente ou não tem tempo para agir. É muito mais eficiente sair do veículo com segurança e acionar o Corpo de Bombeiros.”

Já o consultor de segurança veicular Jorge Medrano afirma que, em determinadas situações, o extintor pode sim evitar um prejuízo maior, principalmente em casos de princípio de incêndio na parte interna do carro, como em estofados ou .

“O problema é que o brasileiro não tem treinamento. Deveríamos ter campanhas educativas, não apenas exigir o equipamento.”

E você, ainda anda com um extintor dentro do carro? Acha que a obrigatoriedade deveria voltar ou a mudança foi acertada?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, agens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: [email protected]. Não aceitamos currículos!

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