Estados recebem R$ 3,51 bilhões e municípios R$ 878 milhões em ree da produção de petróleo e gás, revela ANP.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural no primeiro trimestre de 2025. O valor total reado a estados, municípios e à União atingiu R$ 8,78 bilhões.
A iniciativa contempla os entes federativos que têm direito a essa compensação financeira extraordinária proveniente da exploração de campos com alta rentabilidade ou grande volume de produção.
Distribuição de valores: União, estados e municípios
Do montante total distribuído pela ANP, os estados receberam R$ 3,51 bilhões e os municípios foram contemplados com R$ 878 milhões. O restante foi destinado à União, conforme a legislação vigente.
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Os recursos foram divididos entre 4 estados e 21 municípios, seguindo critérios técnicos e legais estabelecidos para o setor de petróleo e gás.
A participação especial é calculada trimestralmente e incide sobre a receita líquida obtida com a produção de cada campo.
As alíquotas são progressivas e variam conforme a localização geográfica, o tempo de produção e o volume fiscalizado, além de considerar deduções legais, como royalties, custos operacionais, investimentos em exploração, tributos e depreciação.
Como funciona a participação especial no setor de petróleo e gás
A participação especial é uma compensação financeira paga por concessionárias que exploram campos de petróleo e gás natural com alta produção ou lucratividade.
Trata-se de um mecanismo previsto na legislação brasileira com o objetivo de redistribuir parte da riqueza gerada pela atividade petrolífera.
Segundo a ANP, “a participação especial é devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade”.
A fórmula de cálculo aplica alíquotas progressivas que variam de acordo com fatores como tempo de exploração e local de produção.
Critérios de distribuição dos recursos
A legislação brasileira prevê quatro diferentes formas de ree da participação especial, de acordo com a origem da produção:
- Campos terrestres: 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
- Campos marítimos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012: 50% vão para o Fundo Social, 40% para estados confrontantes com a plataforma continental e 10% para os municípios confrontantes.
- Campos marítimos fora do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012: 50% para a União, 40% para estados confrontantes e 10% para municípios confrontantes.
- Campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990): mesma divisão — 50% União, 40% estados confrontantes e 10% municípios confrontantes.
Transparência e o às informações
Os valores reados, datas dos depósitos e beneficiários podem ser consultados pelo público no site do Banco do Brasil, na área de demonstrativos de arrecadação federal: https://demonstrativos.apps.bb.com.br/arrecadacao-federal.
A divulgação detalhada desses dados reforça o compromisso com a transparência na gestão dos recursos públicos provenientes da indústria de petróleo e gás.
A ANP segue responsável por monitorar a produção e realizar a correta distribuição das receitas entre os entes federativos.
Fonte: Monitor Mercantil