O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mudança nas regras do Saque-Aniversário do FGTS, que beneficiará milhões de trabalhadores!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma mudança importante nas regras do Saque-Aniversário do FGTS, que beneficiará milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
A alteração, será formalizada por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo Presidente da República nesta sexta-feira (28).
Sobretudo, isso permite que trabalhadores demitidos sem justa causa e que aderiram à modalidade do saque-aniversário em o valor total do FGTS, ao invés de apenas a multa rescisória.
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Entenda as novas regras do saque-aniversário do FGTS
A principal mudança do Saque-Aniversário do FGTS é que, agora, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e optaram por essa modalidade poderão ar o valor integral de seu FGTS.
Antes dessa alteração, aqueles que aderiram ao saque-aniversário só poderiam retirar a multa rescisória de 40% do saldo do fundo de garantia, em caso de demissão.
Com a nova MP, o trabalhador que se enquadrar nesse cenário, ou seja, que foi desligado sem justa causa após optar pelo saque-aniversário, poderá retirar todo o saldo retido na conta do FGTS.
De acordo com o MTE, aproximadamente 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, com movimentação total de R$ 12 bilhões.
Mudanças no o ao valor do FGTS: O que você precisa saber
Antes da modificação, o trabalhador que escolhia o saque-aniversário recebia o valor do fundo de garantia apenas em parcelas proporcionais ao seu aniversário.
Além de ser ao valor da multa rescisória em caso de demissão.
Caso o trabalhador quisesse voltar ao modelo de Saque-Rescisão, onde é possível retirar o saldo total do FGTS, deveria aguardar uma carência de dois anos.
Portanto, o trabalhador demitido sem justa causa poderá ar o valor completo do FGTS, mesmo sem esperar os dois anos de carência, e ainda manter a adesão ao Saque-Aniversário.
Como vai funcionar o pagamento do saque-aniversário?
O valor total do FGTS será pago em duas etapas. Na primeira, será liberado até R$ 3.000, com a data ainda a ser confirmada.
Na segunda etapa, o valor restante, caso haja, será pago em até 110 dias após a publicação da Medida Provisória.
Essa mudança beneficiará tanto quem foi demitido recentemente quanto quem foi desligado entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
O pagamento será efetuado diretamente na conta bancária vinculada ao FGTS do trabalhador, sem necessidade de novas etapas ou registros.
Quem é afetado pela nova medida provisória?
As novas regras afetam exclusivamente os trabalhadores que já estão inscritos no Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.
Para esses trabalhadores, o saldo total do FGTS estará disponível, sem a necessidade de cumprir a carência de dois anos para retornar ao Saque-Rescisão.
É importante destacar que a Medida Provisória não será aplicada aos trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após o prazo estabelecido ou que forem desligados do emprego após a publicação da MP.
Esses trabalhadores continuarão a operar com o sistema antigo, no qual terão o somente à multa rescisória e ao valor parcial do saldo.
O que isso significa para os trabalhadores?
Com as novas regras do Saque-Aniversário, os trabalhadores afetados pela demissão sem justa causa terão mais facilidade para ar os valores retidos em seu FGTS.
A princípio, pode representar um alívio financeiro importante, especialmente em tempos de dificuldades econômicas.
Para quem já estava inscrito no saque-aniversário antes da publicação da MP, o benefício de receber o saldo total é uma grande vantagem.
Essa mudança também reforça o compromisso do governo em apoiar trabalhadores que am por dificuldades devido à perda do emprego.
Sobretudo, facilitando o o a recursos fundamentais para sua sobrevivência e reestruturação financeira.
O que esperar do saque-aniversário a partir de agora
As novas regras do Saque-Aniversário do FGTS marcam uma mudança significativa nas condições de o ao fundo de garantia.
A partir de 2025, trabalhadores demitidos sem justa causa e que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar o valor integral de suas contas do FGTS.
Portanto, sem a necessidade de cumprir uma carência de dois anos.
A princípio, essa mudança afetará milhões de pessoas, permitindo que elas tenham o a recursos essenciais para se reestabelecerem após a perda do emprego. Portanto, o pagamento será realizado em duas etapas, com prazos a serem definidos.
A instituição financeira faz a transferência do valor diretamente para a conta bancária vinculada ao FGTS.
Apesar de ser uma boa notícia para muitos trabalhadores, é importante lembrar que a medida não se aplica a todos.
Portanto, o trabalhador que adere ao saque-aniversário após a data da publicação da MP ou for desligado depois do prazo terá que seguir as regras antigas, que limitam o saque ao valor da multa rescisória.
Com essas novas regras, o Saque-Aniversário do FGTS aliviará quem for demitido.
Afinal, trará mais segurança e flexibilidade no o aos recursos do fundo de garantia.
Eu optei pelo saque aniversário em 2024 e retirei o valor. A próximo saque está programado para o dia 02/06/2025. E tenho valores no FGTS e não fui contemplado pela medida provisória do governo federal.