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Trabalhadora surda recebe indenização de R$ 35 mil por falta de intérprete de Libras em ambiente de trabalho!

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 09/04/2025 às 20:34
libras - indenização - lei - língua brasileira de sinais
foto/reprodução: TCERO

Decisão da Justiça trabalhista destaca a importância da inclusão e ibilidade para pessoas com deficiência no mercado de trabalho!

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) decidiu condenar um grupo econômico do setor de aprendizagem do transporte a pagar uma indenização de R$ 35 mil a uma auxiliar istrativa surda. O motivo da condenação foi a ausência permanente de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), o que resultou em uma falta de inclusão real da funcionária, conforme relatou o juiz Diego Petacci.

Isolamento no ambiente de trabalho

A auxiliar istrativa alegou que enfrentou dificuldades de comunicação durante reuniões e em suas tarefas diárias.

Ela relatou que interagia com colegas por meio da leitura labial, uma habilidade que dependia da rapidez da fala dos interlocutores.

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Devido ao sentimento de exclusão, a trabalhadora acabou pedindo demissão.

Esse tipo de isolamento pode ter sérias consequências para a saúde mental e emocional do trabalhador.

A falta de comunicação efetiva não apenas impede a realização de tarefas com eficiência, mas também compromete a construção de relações interpessoais saudáveis no ambiente de trabalho.

O relato da auxiliar é um exemplo claro de como a ausência de um e adequado pode levar a um ambiente hostil e excludente.

A defesa e a argumentação do grupo econômico

Em sua defesa, o grupo econômico argumentou que a auxiliar desempenhava suas funções normalmente, como dar baixa em notas fiscais, e que o cargo não exigia atendimento ao público.

A empresa também destacou que ofereceu um curso de Libras para os funcionários e que a profissional de interpretação era contratada apenas para eventos específicos.

No entanto, essa justificativa foi considerada insuficiente pelo juiz.

A simples oferta de cursos não substitui a necessidade de um intérprete presente para garantir a comunicação no dia a dia.

O trabalho de um intérprete de Libras é fundamental para que trabalhadores surdos possam participar plenamente do ambiente laboral, contribuindo para suas funções e interagindo com colegas.

Testemunho da intérprete de Libras

Durante o processo, a intérprete de Libras que foi ocasionalmente contratada declarou que prestou serviços para a reclamante em três ou quatro ocasiões, como em cursos e uma feira de empregabilidade.

No entanto, ela enfatizou que essas interações não permitiram um aprendizado profundo da comunicação em Libras.

Essa falta de continuidade na disponibilização de intérpretes demonstra a inadequação das práticas do grupo econômico em relação às necessidades da funcionária.

Fundamentação da decisão da Justiça

O juiz Diego Petacci citou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura ambientes íveis e inclusivos para pessoas com deficiência, além do Decreto 6.949/09, que exige adaptações razoáveis para promover a inclusão no mercado de trabalho.

O magistrado observou que, frequentemente, as empresas alegam “custo excessivo” para implementar medidas inclusivas, mas ressaltou que essa justificativa não deve prevalecer, pois comprometeria a inclusão efetiva.

Petacci destacou que as empresas não tomaram medidas suficientes para garantir a plena inclusão da reclamante, considerando-as solidariamente responsáveis pela situação.

Ele afirmou que “inserir a pessoa surda sem lhe garantir meios de se comunicar e se expressar pela sua língua nativa, Libras, é o mesmo que lhe negar sua própria identidade.”

O magistrado concluiu que a reclamante foi segregada no ambiente de trabalho devido à falta de inclusão real, caracterizando apenas uma inserção para cumprimento de cotas de Pessoas com Deficiência (PCD).

O impacto da decisão da Justiça no mercado de trabalho

A condenação é um marco importante no contexto da inclusão e ibilidade no Brasil.

Ela reforça a responsabilidade das empresas em criar ambientes de trabalho que respeitem e valorizem a diversidade.

A decisão também serve como um alerta para outras organizações sobre a necessidade de implementar políticas inclusivas, que não apenas atendam à legislação, mas que promovam um ambiente de trabalho saudável e equitativo.

Além disso, a falta de um intérprete de Libras pode resultar em consequências legais e financeiras significativas para as empresas.

O não cumprimento das normas de inclusão pode levar a processos trabalhistas e à reputação negativa no mercado.

Dessa forma, investir em ibilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia inteligente para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo.

A importância da inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho

A inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho é essencial para garantir a diversidade e a equidade.

A presença de trabalhadores com deficiência enriquece as equipes, trazendo novas perspectivas e experiências.

Além disso, a inclusão promove a conscientização sobre a Língua Brasileira de Sinais e a cultura surda, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa.

Empresas que adotam práticas inclusivas também se beneficiam de um aumento na satisfação e na retenção de funcionários.

Colaboradores que se sentem valorizados e incluídos tendem a ser mais engajados e produtivos.

Portanto, investir em ibilidade e inclusão não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as organizações se destacarem em um mercado cada vez mais competitivo.

Reflexões sobre a inclusão e o futuro das políticas de ibilidade

O caso da auxiliar istrativa surda ressalta a necessidade urgente de uma mudança cultural nas organizações.

A inclusão deve ser uma prioridade, e isso envolve não apenas a contratação de pessoas com deficiência, mas também a criação de ambientes onde todos os colaboradores possam se comunicar e colaborar efetivamente.

À medida que a sociedade avança em direção a uma maior inclusão e aceitação das diferenças, é fundamental que as empresas se adaptem e se responsabilizem por promover um ambiente de trabalho ível e acolhedor.

A decisão do juiz Diego Petacci é um o importante nessa direção, chamando a atenção para a necessidade de ações concretas que garantam a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Para mais detalhes, consulte o processo 1002193-14.2024.5.02.0433.

FONTE: CONJUR

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Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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