Decisão da Justiça trabalhista destaca a importância da inclusão e ibilidade para pessoas com deficiência no mercado de trabalho!
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) decidiu condenar um grupo econômico do setor de aprendizagem do transporte a pagar uma indenização de R$ 35 mil a uma auxiliar istrativa surda. O motivo da condenação foi a ausência permanente de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), o que resultou em uma falta de inclusão real da funcionária, conforme relatou o juiz Diego Petacci.
Isolamento no ambiente de trabalho
A auxiliar istrativa alegou que enfrentou dificuldades de comunicação durante reuniões e em suas tarefas diárias.
Ela relatou que interagia com colegas por meio da leitura labial, uma habilidade que dependia da rapidez da fala dos interlocutores.
-
Guia Definitivo sobre mercado de infraestrutura para iniciantes e profissionais
-
Inovação de Infraestrutura – Entenda sua importância agora
-
Estudo técnico aponta que trabalho remoto e modelo híbrido promovem maior satisfação, equilíbrio emocional e desempenho entre trabalhadores brasileiros
-
Tecnologia de Infraestrutura: Como impacta sua vida e negócios
Devido ao sentimento de exclusão, a trabalhadora acabou pedindo demissão.
Esse tipo de isolamento pode ter sérias consequências para a saúde mental e emocional do trabalhador.
A falta de comunicação efetiva não apenas impede a realização de tarefas com eficiência, mas também compromete a construção de relações interpessoais saudáveis no ambiente de trabalho.
O relato da auxiliar é um exemplo claro de como a ausência de um e adequado pode levar a um ambiente hostil e excludente.
A defesa e a argumentação do grupo econômico
Em sua defesa, o grupo econômico argumentou que a auxiliar desempenhava suas funções normalmente, como dar baixa em notas fiscais, e que o cargo não exigia atendimento ao público.
A empresa também destacou que ofereceu um curso de Libras para os funcionários e que a profissional de interpretação era contratada apenas para eventos específicos.
No entanto, essa justificativa foi considerada insuficiente pelo juiz.
A simples oferta de cursos não substitui a necessidade de um intérprete presente para garantir a comunicação no dia a dia.
O trabalho de um intérprete de Libras é fundamental para que trabalhadores surdos possam participar plenamente do ambiente laboral, contribuindo para suas funções e interagindo com colegas.
Testemunho da intérprete de Libras
Durante o processo, a intérprete de Libras que foi ocasionalmente contratada declarou que prestou serviços para a reclamante em três ou quatro ocasiões, como em cursos e uma feira de empregabilidade.
No entanto, ela enfatizou que essas interações não permitiram um aprendizado profundo da comunicação em Libras.
Essa falta de continuidade na disponibilização de intérpretes demonstra a inadequação das práticas do grupo econômico em relação às necessidades da funcionária.
Fundamentação da decisão da Justiça
O juiz Diego Petacci citou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura ambientes íveis e inclusivos para pessoas com deficiência, além do Decreto 6.949/09, que exige adaptações razoáveis para promover a inclusão no mercado de trabalho.
O magistrado observou que, frequentemente, as empresas alegam “custo excessivo” para implementar medidas inclusivas, mas ressaltou que essa justificativa não deve prevalecer, pois comprometeria a inclusão efetiva.
Petacci destacou que as empresas não tomaram medidas suficientes para garantir a plena inclusão da reclamante, considerando-as solidariamente responsáveis pela situação.
Ele afirmou que “inserir a pessoa surda sem lhe garantir meios de se comunicar e se expressar pela sua língua nativa, Libras, é o mesmo que lhe negar sua própria identidade.”
O magistrado concluiu que a reclamante foi segregada no ambiente de trabalho devido à falta de inclusão real, caracterizando apenas uma inserção para cumprimento de cotas de Pessoas com Deficiência (PCD).
O impacto da decisão da Justiça no mercado de trabalho
A condenação é um marco importante no contexto da inclusão e ibilidade no Brasil.
Ela reforça a responsabilidade das empresas em criar ambientes de trabalho que respeitem e valorizem a diversidade.
A decisão também serve como um alerta para outras organizações sobre a necessidade de implementar políticas inclusivas, que não apenas atendam à legislação, mas que promovam um ambiente de trabalho saudável e equitativo.
Além disso, a falta de um intérprete de Libras pode resultar em consequências legais e financeiras significativas para as empresas.
O não cumprimento das normas de inclusão pode levar a processos trabalhistas e à reputação negativa no mercado.
Dessa forma, investir em ibilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia inteligente para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo.
A importância da inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho
A inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho é essencial para garantir a diversidade e a equidade.
A presença de trabalhadores com deficiência enriquece as equipes, trazendo novas perspectivas e experiências.
Além disso, a inclusão promove a conscientização sobre a Língua Brasileira de Sinais e a cultura surda, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa.
Empresas que adotam práticas inclusivas também se beneficiam de um aumento na satisfação e na retenção de funcionários.
Colaboradores que se sentem valorizados e incluídos tendem a ser mais engajados e produtivos.
Portanto, investir em ibilidade e inclusão não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as organizações se destacarem em um mercado cada vez mais competitivo.
Reflexões sobre a inclusão e o futuro das políticas de ibilidade
O caso da auxiliar istrativa surda ressalta a necessidade urgente de uma mudança cultural nas organizações.
A inclusão deve ser uma prioridade, e isso envolve não apenas a contratação de pessoas com deficiência, mas também a criação de ambientes onde todos os colaboradores possam se comunicar e colaborar efetivamente.
À medida que a sociedade avança em direção a uma maior inclusão e aceitação das diferenças, é fundamental que as empresas se adaptem e se responsabilizem por promover um ambiente de trabalho ível e acolhedor.
A decisão do juiz Diego Petacci é um o importante nessa direção, chamando a atenção para a necessidade de ações concretas que garantam a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Para mais detalhes, consulte o processo 1002193-14.2024.5.02.0433.
FONTE: CONJUR