Decisão judicial reconhece o trabalho doméstico como atividade ível de indenização após longos anos de dedicação
No ano ado, o tribunal espanhol decidiu que um homem deverá pagar 88.025 euros, cerca de R$ 570 mil à ex-esposa como compensação pelos 26 anos em que ela se dedicou ao trabalho doméstico durante o casamento, reconhecendo um vínculo trabalhista.
A decisão inédita reforça a discussão sobre o valor do trabalho não remunerado realizado dentro de casa.
A história do casal
O casal, que não teve a identidade revelada, se casou em 1996.
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Durante o casamento, a esposa trabalhou fora de casa apenas por 205 dias, distribuídos ao longo de vários anos.
A maior parte do tempo foi dedicada exclusivamente à criação da filha única e às tarefas domésticas.
Em 2022, após a separação, o marido permaneceu na casa da família, que já estava quitada, enquanto a mulher precisou alugar um imóvel e buscar um emprego para garantir o próprio sustento.
Por ter ado praticamente toda a vida adulta como dona de casa, a ex-esposa teria direito a uma pensão de valor baixo, já que não contribuiu de forma significativa para a previdência social.
Já o ex-marido, que manteve a carreira ativa, garantiu uma aposentadoria mais sólida. Essa diferença foi considerada essencial para o pedido de compensação apresentado pela mulher.
O processo judicial
Inicialmente, a indenização fixada foi de 120.000 euros (US$ 130.000). No entanto, a decisão foi contestada por ambas as partes.
O ex-marido concordava em pagar pela dedicação da ex-esposa ao trabalho doméstico, mas solicitava a redução do valor para 60.000 euros. A ex-esposa, por outro lado, pediu o aumento da indenização para 183.629,36 euros (US$ 200.000), justificando a longa dedicação à casa e à filha.
Durante o processo, a ex-esposa alegou que, desde 1989, trabalhava fora e, um ano após o casamento, abandonou a carreira para se dedicar integralmente à casa.
Argumentou ainda que, após a separação, foi obrigada a assumir um emprego de baixa remuneração, sem possibilidade de desenvolver uma carreira sólida, afetando seu futuro econômico.
Já o ex-marido rebateu, afirmando que ambos contribuíram para as despesas da casa durante o casamento e que não seria justo remunerar um dos cônjuges como se fosse um funcionário em tempo integral. Ele também destacou que a filha é maior de idade e não mora mais com a mãe, o que facilitaria a situação financeira da ex-esposa.
A decisão final
O Tribunal Provincial de Pontevedra revisou o valor inicial e fixou a indenização em 88.025 euros. Além disso, determinou o pagamento de uma pensão mensal de 350 euros (US$ 381) à ex-esposa, por um período de três anos, com atualização anual conforme o índice nacional de inflação.
A decisão ainda permite recurso para o Supremo Tribunal, caso alguma das partes deseje contestá-la. O caso chama atenção para uma tendência crescente na Europa: o reconhecimento judicial do valor do trabalho doméstico.
Em 2023, outro tribunal espanhol determinou que um homem pagasse 204.000 euros à ex-esposa por 25 anos de dedicação ao lar. Em 2021, um tribunal português condenou um homem a pagar 72.000 dólares em situação semelhante.
Essa nova decisão reforça o debate sobre o reconhecimento e a compensação financeira pelo trabalho não remunerado dentro de casa, uma realidade que impacta diretamente a vida de muitas mulheres após o fim do casamento.