Mais de 35 mil fazendas em áreas de fronteira podem ser desapropriadas pelo governo ainda em 2025! O prazo para regularização termina em outubro, e donos de terras correm contra o tempo para evitar perder suas propriedades.
A posse da terra é um dos pilares da economia brasileira, especialmente em regiões estratégicas próximas às fronteiras.
No entanto, milhares de fazendeiros do Mato Grosso do Sul correm o risco de perder suas propriedades caso não regularizem os registros imobiliários até 22 de outubro de 2025.
Essa situação, que atinge mais de 35,9 mil propriedades rurais ao longo da faixa de fronteira com a Bolívia e o Paraguai, pode levar à desapropriação das terras pelo governo federal.
-
Ganhador da loteria perde tudo para a namorada: ‘Ela sumiu com R$ 21 milhões e me bloqueou’
-
Novo saque do FGTS 2025 libera valores surpreendentes direto na conta dos trabalhadores
-
Vencedora mais jovem de loteria do Reino Unido ganha R$ 11 milhões e perde tudo!
-
A maior fazenda de leite do Brasil, que com mais de 2.300 vacas produz 36 milhões de litros anuais, liderando o ranking nacional por mais de uma década
O motivo dessa exigência está na Lei nº 13.178/2015, que estabelece regras para a ratificação de registros imobiliários em áreas de fronteira.
Além disso, um novo regulamento foi estabelecido em 15 de julho de 2024, quando a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309, determinando os procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários para garantir a legalidade das terras.
Quem deve realizar a ratificação?
Conforme o portal Compre Rural, a necessidade de regularização atinge todas as propriedades rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros da fronteira que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Imóveis com títulos concedidos pelos estados;
- Terras com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
Já os proprietários de terras que ultraavam os 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015 precisam solicitar a regularização diretamente ao Congresso Nacional.
Até mesmo propriedades menores que 15 módulos fiscais estão sujeitas à ratificação, embora, nesses casos, não haja um prazo específico para a adequação.
Como regularizar a situação
A ratificação deve ser feita nos cartórios de registro de imóveis do município onde a propriedade está localizada. Para isso, os fazendeiros precisam apresentar uma série de documentos, entre eles:
- Requerimento formal de ratificação, informando a matrícula atual do imóvel;
- Histórico dominial completo, com certidões e matrículas anteriores e atualizadas;
- Planta e laudo técnico, elaborados por profissional habilitado, que comprovem a localização exata do imóvel na faixa de fronteira;
- Escritura pública declarando a inexistência de disputas judiciais ou istrativas sobre a propriedade;
- Certidões negativas da Justiça Estadual;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
- Georreferenciamento, obrigatório para propriedades acima de 15 módulos fiscais.
Além disso, os proprietários devem apresentar uma declaração atestando que o imóvel cumpre sua função social, conforme determina a Constituição Federal.
O que acontece se a regularização não for feita?
A não regularização dentro do prazo pode trazer consequências severas para os proprietários. Entre os impactos diretos estão:
- Nulidade do título de propriedade, resultando na perda legal da terra;
- Incorporação das terras ao patrimônio da União;
- Dificuldade no o a financiamentos e programas governamentais;
- Insegurança jurídica, prejudicando investimentos na região.
Na prática, isso significa que milhares de fazendeiros podem ser desapropriados caso não regularizem a documentação dentro do prazo.
Apoio aos produtores rurais
Diante da complexidade do processo, entidades do setor agropecuário estão oferecendo e e orientações aos proprietários rurais.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), por exemplo, está trabalhando em parceria com órgãos judiciais e cartorários para fornecer cartilhas explicativas e materiais informativos.
Esses recursos podem ser ados nos sites oficiais das entidades envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
Municípios impactados
A exigência da ratificação atinge 45 municípios do Mato Grosso do Sul, incluindo:
- Ponta Porã
- Corumbá
- Dourados
- Naviraí
- Bela Vista
- Aquidauana
- Porto Murtinho
- Maracaju
- Sidrolândia
- Itaquiraí
- Jardim
- Mundo Novo
Esses municípios estão localizados ao longo da faixa de fronteira, sendo diretamente impactados pela legislação em vigor.
O que fazer agora?
Com o prazo se aproximando, é essencial que os fazendeiros busquem a regularização o quanto antes. O processo burocrático pode levar tempo, especialmente considerando a necessidade de apresentação de documentos e laudos técnicos.
O não cumprimento das exigências pode resultar na perda definitiva da posse da terra, afetando diretamente a economia da região e o sustento de milhares de produtores.
A regularização fundiária não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de segurança jurídica e estabilidade para o setor agropecuário brasileiro.
Uma vez que a informação seja real e consolidada juridicamente as exigências para regularização dos imóveis, deverão os senhores ditos proprietários, mas que na verdade tem grande parte dos seus imóveis irregulares, correr e efetuar suas devidas obrigações com o Estado.
É fácil fazer críticas ao governo federal, dizendo-se componentes do tal do agronegócio, mas irregulares perante os governo estadual e federal.
Críticar e ficar no ar… Realmente… Vivem no Mundo da lua…
Luladrao **** as terras para dar de graça para o MST.
Presidente da ****